Revalidação de Diplomas

Atualmente, para ter validade nacional, qualquer diploma de graduação no exterior precisa ser revalidado por uma universidade brasileira pública, que tenha curso igual ou similar ao concluído em outro país, reconhecido pelo governo brasileiro.

Para obter a revalidação, segundo a legislação vigente, o recém-formado deve:

a) Entrar com requerimento de revalidação em instituição pública de ensino superior no Brasil. O recém-formado deve buscar uma universidade que ministre curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim. De acordo com a regulamentação, apenas universidades públicas podem revalidar diplomas.

b) Além do requerimento, o pleiteante deve apresentar cópia do diploma a ser revalidado, junto com documentos referentes à instituição de origem, duração e currículo do curso, conteúdo programático, bibliografia e histórico escolar.

c) O recém-formado deverá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas. O valor da taxa não é prefixado pelo Conselho Nacional de Educação e pode variar de instituição para instituição.

d) Para julgamento da equivalência do diploma será constituída uma Comissão Especial, composta por professores da própria universidade ou de outros estabelecimentos, que tenham qualificação compatível com a área do conhecimento e com o nível do título a ser revalidado.

e) Se houver dúvida quanto à similaridade do curso, a Comissão poderá determinar a realização de exames e provas (prestados em língua portuguesa) com o objetivo de caracterizar a equivalência.

f) O requerente poderá ainda realizar estudos complementares, se na comparação dos títulos, exames e provas ficar comprovado o não preenchimento das condições mínimas.

g) O prazo para a universidade se manifestar sobre o requerimento de revalidação é de até seis meses, a contar da data de entrada do documento na Instituição Federal de Ensino Superior.

FONTE: Portal Oficial do Ministério da Educação do Brasil